Estágio Curricular Supervisionado

Regulamentação para o Estágio Curricular Supervisionado

 

Objetivo

O aluno deverá cumprir 360 horas de estágio curricular supervisionado obrigatório, matriculando-se nas disciplinas CBI 409 – Estágio Curricular Supervisionado I e CBI 410 – Estágio Curricular Supervisionado II. O objetivo do estágio é dar ao aluno experiência profissional, colocando-o em contato com a realidade de sua área de atividade, dando-lhe oportunidade de vivenciar problemas e aplicações dos conhecimentos adquiridos no curso em instituições públicas, privadas, empresas e demais locais em que o futuro profissional possa vir atuar, ampliando, assim sua formação profissional.

 

Pré-requisito:

A matrícula na disciplina CBI 409 e a realização do estágio deve acontecer após o aluno ter cursado 1500 horas de disciplinas obrigatórias. Esta disciplina é pré-requisito para a matrícula na disciplina CBI 410.

 

Normas:

  • Das atividades a serem exercidas:

O aluno deve desenvolver atividades na área de Meio Ambiente e Biodiversidade.

Ao estagiário não é permitida a execução de atividades privativas do biólogo previstas em lei, sem a devida supervisão e acompanhamento de seu supervisor, não podendo o estagiário substituir o profissional responsável na sua área de estágio.

 

  • Do orientador:

O orientador do estágio supervisionado é um membro do corpo docente do curso de Ciências Biológicas. Cabe a ele receber a documentação de estágio do aluno, avaliar o relatório de atividades do estagiário e o parecer do supervisor.

O estágio deverá ser realizado, preferencialmente sob orientação de biólogo registrado no conselho da classe.

 

  • Do supervisor:

O supervisor é o responsável técnico pelas atividades do estagiário no local de realização das atividades do estágio. O supervisor é responsável pelo treinamento e segurança do estagiário. Cabe ao supervisor encaminhar uma declaração com as atividades desenvolvidas pelo aluno constando a carga horária total e período do estágio. Também deverá apresentar parecer sobre o desempenho do estagiário.

 

  • Da instituição:

A empresa ou profissional (supervisor) deverá atuar ou exercer atividades nas áreas de meio ambiente e biodiversidade.

 

  • Da comprovação e avaliação do estágio:

A avaliação constará de:

Declaração do supervisor do estágio constando a carga horária das atividades e atividades exercidas.

Relatório de atividades desenvolvidas;

Parecer sobre o desempenho do estagiário pelo supervisor do estágio.

Parecer do orientador de estágios sobre o relatório de atividades desenvolvidas a ser entregue pelo estagiário.


Endereço

Universidade Federal de Viçosa, campus de Rio Paranaíba
Prédio – Centro Integrado de Pesquisas – CIP
Rodovia MG 230 – Km 7, CP. 22
Rio Paranaíba/MG – 38810-000

Coordenador:
Prof. Marlon Corrêa Pereira
Telefone: (34) 3855–4015
Email: marlon.pereira@ufv.br

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